SERVIÇOS

CEMITÉRIOS

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Os pedidos de autorização de inumação, cremação, trasladação e exumação; cedência de sepultura ou realização de obras são instruídos com os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • NIF (Número de Identificação Fiscal);
  • Boletim de óbito (apenas no caso de inumação, cremação, trasladação e exumação);
  • Alvará da sepultura ou jazigo.


Preencha o requerimento em PDF disponível em anexo e dirija-se à Secretaria da Junta de Freguesia com os respetivos documentos necessários.


Mais informações

234 943 400

(Chamada para a rede fixa nacional) 

geral@uniao-rfn.pt


A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no regulamento e 

tabela geral de taxas em vigor.


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ESPAÇO CIDADÃO

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O Espaço Cidadão, disponível na Freguesia de Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz desde 2018, tem o objetivo de facilitar ao cidadão o acesso a serviços de várias entidades de Administração Pública.


Neste espaço é possível:

  • Renovação, alteração e confirmação de morada no Cartão de Cidadão; 
  • Criação, alteração e anulação da Chave Móvel Digital; 
  • Pedido do Cartão Europeu de Seguro de Doença; 
  • Apoio ao beneficiário no acesso à Segurança Social Direta; 
  • Pedido e receção de formulários – Instituto de Segurança Social; 
  • Entrega de despesas e pedido de 2ª via do Cartão da ADSE (reformados); 
  • Utilização do Portal do Utente do Serviço Nacional de Saúde; 
  • Utilização do Portal do Cidadão; 
  • Diversos serviços da Autoridade Tributária; 
  • Entre outros.


Consulte o catálogo de serviços.


O Espaço Cidadão da Freguesia de Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz resulta de uma parceria do Município de Aveiro com a Agência de Modernização Administrativa.

Horário

2ª a 5ª feira 

9h00 › 12h30 e 15h00 › 17h30

6ª feira 

9h00 › 12h30


Morada

Sede da Junta de Freguesia de Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz

Rua da Igreja n.º 40 

3810-744 Nossa Senhora de Fátima


Mais informações

234 943 400

(Chamada para a rede fixa nacional) 

geral@uniao-rfn.pt

Atestados de Residência

Para requerer o atestado de residência na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na Freguesia de Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz.

Preencha o requerimento em PDF disponível em anexo e dirija-se à Junta de Freguesia com os respetivos documentos necessários.


Documentos necessários

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • NIF (Número de Identificação Fiscal);
  • Comprovativo de morada (por exemplo: fatura do consumo de água, recibo de renda, contrato de arrendamento (validado pela Autoridade Tributária) ou outro que comprove a sua morada. Estes documentos têm de identificar de forma inequívoca a pessoa que pretende obter o atestado e a sua morada na freguesia).


No caso de ser cidadão estrangeiro e não possuir contrato de arrendamento ou outro com seu nome, deve apresentar duas testemunhas de cidadãos residentes e recenseados em Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz que devem assinar o requerimento.

Mais informações

234 943 400

(Chamada para a rede fixa nacional) 

geral@uniao-rfn.pt


A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no regulamento e tabela geral de taxas em vigor.


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REQUERIMENTO PARA ATESTADOS

RESIDÊNCIA

UNIÃO DE FACTO

PROVA DE VIDA

INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA

GERAL

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Atestado de União de Facto

Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na Freguesia de Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz.

Preencha o requerimento em PDF disponível e dirija-se à Junta de Freguesia, com os respetivos documentos necessários e as testemunhas, quando aplicável.


Documentos necessários

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade dos requerentes e das testemunhas;
  • NIF (Número de Identificação Fiscal) dos requerentes;
  • Certidão de cópia integral do Registo de Nascimento do falecido e do sobrevivente (quando aplicável);
  • No caso de cidadãos não residentes na Freguesia de Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz há mais de dois anos, devem apresentar Atestado da Junta de Freguesia onde residiam antes, para completar o tempo em falta.


Legislação

Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na sua redação atual

Artigo 2.º – A | Prova da União de Facto

1– Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível.

2 – No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.

3 – Caso a união de facto se tenha dissolvido por vontade de um ou de ambos os membros, aplica-se o disposto no número anterior, com as necessárias adaptações, devendo a declaração sob compromisso de honra mencionar quando cessou a união de facto; se um dos membros da união dissolvida não se dispuser a subscrever a declaração conjunta da existência pretérita da união de facto, o interessado deve apresentar declaração singular.

4 – No caso de morte de um dos membros da união de facto, a declaração emitida pela junta de freguesia atesta que o interessado residia há mais de dois anos com o falecido, à data do falecimento, e deve ser acompanhada de declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o falecido há mais de dois anos, à mesma data, de certidão de cópia integral do registo de nascimento do interessado e de certidão do óbito do falecido.

5 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.


Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, na sua redação atual

Artigo 348.º – A | Falsas Declarações

1 – Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

2 – Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.

Mais informações

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(Chamada para a rede fixa nacional) 

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A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no regulamento e tabela geral de taxas em vigor.


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REQUERIMENTO PARA ATESTADOS

RESIDÊNCIA

UNIÃO DE FACTO

PROVA DE VIDA

INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA

GERAL

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Prova de Vida

Para obter prova de vida na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz.

Preencha o requerimento em PDF disponível e dirija-se à Junta de Freguesia com os respetivos documentos necessários. 


Documento necessário

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.


Nota

Este pedido só é possível com a presença física do requerente.

Mais informações

234 943 400

(Chamada para a rede fixa nacional) 

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A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no regulamento e tabela geral de taxas em vigor.


REQUERIMENTO PARA ATESTADOS

RESIDÊNCIA

UNIÃO DE FACTO

PROVA DE VIDA

INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA

GERAL

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Atestado


Documento necessário

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.



Mais informações

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A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no regulamento e tabela geral de taxas em vigor.


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CANÍDEOS

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Quantas categorias de animais existem?

A – Cão de companhia;
B – Cão com fins económicos;
C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública; 

D – Cão para investigação científica;
E – Cão de caça;
F – Cão-guia;
G – Cão potencialmente perigoso;
H – Cão perigoso;

I – Gato.


Que animais estão sujeitos à obrigatoriedade de identificação eletrónica?

O método de identificação eletrónica consiste na introdução, sob a pele do animal, de um microchip contendo um código de identificação de leitura ótica, o qual passará a constar de uma base de dados nacional, onde figurará também a identificação do seu detentor.

Os cães sujeitos a esta obrigatoriedade são os pertencentes às categorias E, G, H, ou seja, cães de caça, cães perigosos e potencialmente perigosos, e ainda os cães nascidos a partir de 01/07/08.

A identificação eletrónica deve ser efetuada a partir dos 3 meses de idade do animal e só pode ser efetuada por um médico veterinário.

Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação eletrónica são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.


Registo do animal

O registo e licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade. 

O registo é efetuado uma só vez na vida do animal.

Para os animais cuja identificação eletrónica se tornou obrigatória, o registo deve ter lugar no prazo de 30 dias. Neste caso, deve apresentar os seguintes documentos: boletim sanitário e o duplicado da ficha de registo de identificação.

No caso dos cães para os quais não é obrigatória a identificação eletrónica, o registo será efetuado mediante a apresentação do boletim sanitários.


Pedido de licença 

O licenciamento na Junta de Freguesia é anual, mediante a apresentação de documentação variável de acordo com a categoria do animal a licenciar. A primeira licença é obtida juntamente com o registo do animal, sendo válida por um ano após a data de emissão.

As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim sanitário;
  • Prova de identificação eletrónica (no caso dos cães que estão sujeitos a essa obrigatoriedade);
  • Prova da realização dos atos de profilaxia médica (declarados obrigatórios para esse ano), comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou o atestado de isenção emitido pelo médico veterinário;
  • Carta de caçador (no caso dos cães de caça);
  • Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes (no caso dos cães de guarda).


Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos deverão apresentar, além dos documentos referidos anteriormente, aqueles que são exigidos por lei especial:

  • Termo de responsabilidade;
  • Registo criminal;
  • Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil.


Deixou de ser considerado um período específico para o licenciamento, pelo que este pode ser efetuado durante todo o ano.


A falta de comunicação à Junta de Freguesia da morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais é passível de presunção de abandono, punível pelo Decreto-Lei no 312/2003 de 17 de Dezembro.

Mais informações

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geral@uniao-rfn.pt


A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor.


Calendar

Calendário do serviço oficial

Profilaxia da raiva e outras zoonoses 

Vacinação antirrábica


DIA DA DEFESA NACIONAL

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Dia da Defesa Nacional

Consulte o Edital de avisos importantes


Consulte o Edital

Mais informações

Balcão Único da Defesa

Rua da Igreja n.º 40, 3810-744 N. Senhora de Fátima

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