Os pedidos de autorização de inumação, cremação, trasladação e exumação; cedência de sepultura ou realização de obras são instruídos com os seguintes documentos:
Preencha o requerimento em PDF disponível em anexo e dirija-se à Secretaria da Junta de Freguesia com os respetivos documentos necessários.
Mais informações
234 943 400
(Chamada para a rede fixa nacional)
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no regulamento e
tabela geral de taxas em vigor.
O Espaço Cidadão, disponível na Freguesia de Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz desde 2018, tem o objetivo de facilitar ao cidadão o acesso a serviços de várias entidades de Administração Pública.
Neste espaço é possível:
Consulte o catálogo de serviços.
O Espaço Cidadão da Freguesia de Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz resulta de uma parceria do Município de Aveiro com a Agência de Modernização Administrativa.
Horário
2ª a 5ª feira
9h00 › 12h30 e 15h00 › 17h30
6ª feira
9h00 › 12h30
Morada
Sede da Junta de Freguesia de Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz
Rua da Igreja n.º 40
3810-744 Nossa Senhora de Fátima
Mais informações
234 943 400
(Chamada para a rede fixa nacional)
Atestados de Residência
Para requerer o atestado de residência na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na Freguesia de Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz.
Preencha o requerimento em PDF disponível em anexo e dirija-se à Junta de Freguesia com os respetivos documentos necessários.
Documentos necessários
No caso de ser cidadão estrangeiro e não possuir contrato de arrendamento ou outro com seu nome, deve apresentar duas testemunhas de cidadãos residentes e recenseados em Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz que devem assinar o requerimento.
Mais informações
234 943 400
(Chamada para a rede fixa nacional)
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no regulamento e tabela geral de taxas em vigor.
Atestado de União de Facto
Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na Freguesia de Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz.
Preencha o requerimento em PDF disponível e dirija-se à Junta de Freguesia, com os respetivos documentos necessários e as testemunhas, quando aplicável.
Documentos necessários
Legislação
Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na sua redação atual
Artigo 2.º – A | Prova da União de Facto
1– Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível.
2 – No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
3 – Caso a união de facto se tenha dissolvido por vontade de um ou de ambos os membros, aplica-se o disposto no número anterior, com as necessárias adaptações, devendo a declaração sob compromisso de honra mencionar quando cessou a união de facto; se um dos membros da união dissolvida não se dispuser a subscrever a declaração conjunta da existência pretérita da união de facto, o interessado deve apresentar declaração singular.
4 – No caso de morte de um dos membros da união de facto, a declaração emitida pela junta de freguesia atesta que o interessado residia há mais de dois anos com o falecido, à data do falecimento, e deve ser acompanhada de declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o falecido há mais de dois anos, à mesma data, de certidão de cópia integral do registo de nascimento do interessado e de certidão do óbito do falecido.
5 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, na sua redação atual
Artigo 348.º – A | Falsas Declarações
1 – Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 – Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.
Mais informações
234 943 400
(Chamada para a rede fixa nacional)
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no regulamento e tabela geral de taxas em vigor.
Prova de Vida
Para obter prova de vida na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de Requeixo, N. Srª de Fátima e Nariz.
Preencha o requerimento em PDF disponível e dirija-se à Junta de Freguesia com os respetivos documentos necessários.
Documento necessário
Nota
Este pedido só é possível com a presença física do requerente.
Mais informações
234 943 400
(Chamada para a rede fixa nacional)
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no regulamento e tabela geral de taxas em vigor.
Atestado
Documento necessário
Mais informações
234 943 400
(Chamada para a rede fixa nacional)
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no regulamento e tabela geral de taxas em vigor.
Quantas categorias de animais existem?
A – Cão de companhia;
B – Cão com fins económicos;
C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
D – Cão para investigação científica;
E – Cão de caça;
F – Cão-guia;
G – Cão potencialmente perigoso;
H – Cão perigoso;
I – Gato.
Que animais estão sujeitos à obrigatoriedade de identificação eletrónica?
O método de identificação eletrónica consiste na introdução, sob a pele do animal, de um microchip contendo um código de identificação de leitura ótica, o qual passará a constar de uma base de dados nacional, onde figurará também a identificação do seu detentor.
Os cães sujeitos a esta obrigatoriedade são os pertencentes às categorias E, G, H, ou seja, cães de caça, cães perigosos e potencialmente perigosos, e ainda os cães nascidos a partir de 01/07/08.
A identificação eletrónica deve ser efetuada a partir dos 3 meses de idade do animal e só pode ser efetuada por um médico veterinário.
Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação eletrónica são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
Registo do animal
O registo e licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade.
O registo é efetuado uma só vez na vida do animal.
Para os animais cuja identificação eletrónica se tornou obrigatória, o registo deve ter lugar no prazo de 30 dias. Neste caso, deve apresentar os seguintes documentos: boletim sanitário e o duplicado da ficha de registo de identificação.
No caso dos cães para os quais não é obrigatória a identificação eletrónica, o registo será efetuado mediante a apresentação do boletim sanitários.
Pedido de licença
O licenciamento na Junta de Freguesia é anual, mediante a apresentação de documentação variável de acordo com a categoria do animal a licenciar. A primeira licença é obtida juntamente com o registo do animal, sendo válida por um ano após a data de emissão.
As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos deverão apresentar, além dos documentos referidos anteriormente, aqueles que são exigidos por lei especial:
Deixou de ser considerado um período específico para o licenciamento, pelo que este pode ser efetuado durante todo o ano.
A falta de comunicação à Junta de Freguesia da morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais é passível de presunção de abandono, punível pelo Decreto-Lei no 312/2003 de 17 de Dezembro.
Mais informações
234 943 400
(Chamada para a rede fixa nacional)
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor.
Mais informações
Rua da Igreja n.º 40, 3810-744 N. Senhora de Fátima
Utilizamos cookies para melhorar o nosso site e a sua experiência de utilização, fornecer funcionalidades de redes sociais e analisar o tráfego do website. Ao continuar a navegar estará a concordar com a sua utilização. Para não autorizar, por favor, altere as definições de utilização de cookies no seu browser.
Para mais informações, consulte a nossa Política de Cookies.
ACEITO